Decisão · STJ

STJ AREsp 2725864

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA, contra a decisão desta Relatoria (fls. 698-701), que não conheceu do agravo do recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões recursais, a parte agravante defende que: " .. o Agravo manejado pelo Estado da Bahia não incorreu em omissão, superficialidade ou deficiência argumentativa. Ao contrário, desvelou com clareza os equívocos da decisão de inadmissibilidade, refutando ponto a ponto seus fundamentos e demonstrando a viabilidade jurídica do Recurso Especial, inclusive com menção expressa aos dispositivos violados e à divergência jurisprudencial existente. .. a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça tem firmado que não há violação ao princípio da dialeticidade quando o Agravo reitera fundamentos já expendidos anteriormente, desde que o faça de maneira a combater os fundamentos da decisão agravada. A repetição de argumentos não pode ser confundida com ausência de impugnação, especialmente quando os temas jurídicos são complexos e merecem reforço argumentativo. .. O verbete sumular nº 182 ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada") deve ser interpretado de forma restritiva, compatível com o atual modelo cooperativo e substancial do processo civil introduzido pelo CPC/2015. A sua aplicação mecânica resulta na negação da prestação jurisdicional. .. A decisão agravada, ao restringir o acesso à instância superior com base em alegada deficiência formal inexistente, incorre em excesso hermenêutico e desvia-se do modelo constitucional de processo. O STJ, enquanto órgão de cúpula do Poder Judiciário infraconstitucional, tem o dever de concretizar o valor da segurança jurídica por meio do enfrentamento dos temas relevantes suscitados pelos entes públicos. .. é imperioso que esta Corte Superior acolha o presente Agravo Interno, promovendo a revalorização do mérito recursal à luz dos princípios estruturantes do processo civil brasileiro. Não se trata de privilegiar a forma em detrimento da substância, mas de assegurar que o direito discutido alcance a instância que o sistema jurídico lhe garante." (fls. 711-714). Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para a manifestação da parte agravada (fl. 719). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.
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