Decisão · STJ

STJ HC 1024706

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-06publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, pelo fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691 do STF. 2. O agravante alega a existência de flagrante constrangimento ilegal, apto a justificar a superação da Súmula 691/STF . II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691/STF, permitindo o processamento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. " Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula 691 . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/03/2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/03/2019; STJ, HC n. 486.900/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/02/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PABLO AUGUSTO RODRIGUES FONSECA DOS SANTOS contra decisão proferida pelo Ministro Presidente desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 179-181). Nas razões recursais, o agravante alega que há flagrante constrangimento ilegal, justificando a superação da Súmula 691/STF. Aduz que houve violação à Resolução CNJ nº 474/2022, que exige intimação prévia antes da expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto. Sustenta que a decisão de regressão ao regime semiaberto foi tomada sem conceder ao paciente a oportunidade de regularizar sua situação, configurando cerceamento de direito e violação ao devido processo legal. Argumenta que a regressão de regime foi fundamentada apenas na prática de novo delito, sem análise de risco concreto à ordem pública ou violação de condições do regime aberto. Destaca, ainda, que o paciente demonstrou arrependimento e regularização de sua situação trabalhista, elementos que deveriam ter sido considerados para manter o regime aberto, conforme o princípio da individualização da pena. Busca, assim, a reforma da decisão agravada, solicitando a concessão de habeas corpus de ofício para reintegração ao regime aberto, com prévia intimação para cumprimento das condições legais, e o reconhecimento da nulidade da decisão de regressão por violação à Resolução CNJ nº 474/2022. Além disso, requer a superação da Súmula 691/STF, diante da flagrante ilegalidade e risco de dano irreparável ao paciente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, pelo fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, conforme Súmula 691 do STF. 2. O agravante alega a existência de flagrante constrangimento ilegal, apto a justificar a superação da Súmula 691/STF . II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691/STF, permitindo o processamento do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento pacificado de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. " Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula 691 . Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 495.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/03/2019; STJ, AgRg no HC 496.205/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/03/2019; STJ, HC n. 486.900/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/02/2019.
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