Decisão · STJ

STJ HC 1022668

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-09-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO BRENDON WILLIAM DA SILVA LAURINDO interpõe o presente agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 440): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE CABIMENTO. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (DUAS VEZES) E MAUS-TRATOS A ANIMAIS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA PENA-BASE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Inicial indeferida liminarmente. A defesa do agravante sustenta, inicialmente, que esta Corte Superior, excepcionalmente, admite a supressão de instância. Na sequência, reitera os argumentos da inicial, afirmando que há clara continuidade delitiva entre as condutas que ensejaram os dois crimes de lesão corporal, praticados no mesmo contexto de tempo, lugar e por omissão, decorrentes do ataque de um único animal (pitbull) sob guarda do Agravante, bem como a dosimetria da pena pelo crime de maus-tratos a animal incorreu em bis in idem, ao valorar negativamente circunstâncias próprias do tipo penal (fl. 448). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente, para que seja dado provimento ao recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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