STJ EAREsp 2824342
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IDENTIDADE OU SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Não há identidade ou semelhança entre os acórdãos apresentados a confronto analítico, razão por que a não admissão do recurso de divergência deve ser mantida ante a falta de cumprimento do que dispõem os artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RI/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Construtora Canada Ltda. contra decisão, assim ementada (fl. 548): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO QUE BUSCA A DEMOSTRAÇÃO DE QUE NÃO É APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS A SÚMULA 182/STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. O agravante sustenta que " .. no ato de interposição dos Embargos de Divergência a Agravante observou a legislação pertinente ao recurso, amparando-o de forma escorreita e criteriosa, não havendo o que se falar em insubsistência dos requisitos de admissibilidade (fl. 565)". Assim, compreende que deve ser afastada a incidência da Súmula 315/STJ, pois enquanto o acórdão recorrido aplicou a Súmula 182/STJ o paradigma apresentado afastou-a para conhecer do recurso. Ao final, faz o seguinte pedido (fl. 571): Conheça e dê provimento ao recurso, para afastar a decisão que não admitiu os Embargos de Divergência, porquanto não se faz aplicável ao presente caso a Súmula 315/STJ, dado que o Agravante cumpriu com todos os requisitos legais necessários do recurso, com a apresentação de toda a documentação pertinente, assim como por via da apresentação de um acórdão que não conheceu do especial, embora tenha tratado da controvérsia, e, de outro lado, um acórdão paradigma de caso similar que conheceu e julgou o especial, pelo que persiste a divergência de entendimentos quanto à mesma matéria, atinente ao afastamento da sumula 182 do STJ, uma vez houve a impugnação de todos os fundamentos que assentaram a decisão recorrida pelo que deve ser admitido os Embargos, com o intuito de uniformização da jurisprudência deste Excelso Tribunal Superior, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 315/STJ. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IDENTIDADE OU SEMELHANÇA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC E 266, § 4º, DO RISTJ. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Não há identidade ou semelhança entre os acórdãos apresentados a confronto analítico, razão por que a não admissão do recurso de divergência deve ser mantida ante a falta de cumprimento do que dispõem os artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RI/STJ. 3. Agravo interno não provido.