STJ AREsp 2583388
PROCESSUALDireito penal e processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Quebra na cadeia de custódia. Dosimetria da pena. AGRAVO REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando vício no acórdão proferido em sede de embargos de declaração, relativamente à quebra na cadeia de custódia e à tese de atipicidade da participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra na cadeia de custódia dos vestígios coletados e se a dosimetria da pena foi realizada de forma ilegal e desproporcional. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois as razões do agravo regimental não apresentam novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A coleta dos vestígios foi realizada conforme a legislação processual penal, não havendo quebra na cadeia de custódia, conforme análise do Tribunal de origem. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, estando em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A quebra na cadeia de custódia deve ser demonstrada nos autos para justificar a nulidade da prova pericial. 2. A dosimetria da pena deve ser fundamentada de acordo com as circunstâncias do caso concreto e em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO FERRAZ DA SILVA contra a decisão de minha lavra (fls. 1.277/1.281), com a seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. COLETA DE VESTÍGIOS DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. PENA-BASE DOSADA DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAJORAÇÃO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ART. 68 DO CP. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 1.287/1.324), o agravante argumenta com a existência de vício a macular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração (fls. 1.125/1.130) relativamente à ocorrência da quebra na cadeia de custódia e à tese de atipicidade da participação em organização criminosa. Argumenta, ainda, com a nulidade da condenação lastreada em prova pericial ilícita (decorrente da quebra da cadeia de custódia), bem como a inexistência de elementos que confirmem a estabilidade e permanência do suposto grupo criminoso, a respaldar a condenação. Repisa, também, os argumentos da ilegalidade na dosimetria da pena, de que os critérios considerados pelo acórdão de origem não se encontram em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior, mostrando-se desproporcionais e ensejando revisão. Ao final, requer o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA Direito penal e processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Quebra na cadeia de custódia. Dosimetria da pena. AGRAVO REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando vício no acórdão proferido em sede de embargos de declaração, relativamente à quebra na cadeia de custódia e à tese de atipicidade da participação em organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve quebra na cadeia de custódia dos vestígios coletados e se a dosimetria da pena foi realizada de forma ilegal e desproporcional. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada deve ser mantida, pois as razões do agravo regimental não apresentam novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. 4. A coleta dos vestígios foi realizada conforme a legislação processual penal, não havendo quebra na cadeia de custódia, conforme análise do Tribunal de origem. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, estando em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A quebra na cadeia de custódia deve ser demonstrada nos autos para justificar a nulidade da prova pericial. 2. A dosimetria da pena deve ser fundamentada de acordo com as circunstâncias do caso concreto e em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Desembargador convocado do TJ/PE, Quinta Turma, DJe 10/12/2019.