STJ AREsp 2428246
CIVILDireito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Indenização por dano moral. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise por parte do STJ acerca do cabimento ou não de indenização por dano moral, sem implicar reexame de provas e revisão de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. A revisão do entendimento adotado na origem acerca do não cabimento do dano moral demandaria revisão de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A parte recorrente não procedeu ao devido confronto analítico para demonstrar a similitude fática entre os julgados, o que prejudica a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 14, 30, 31, 37, 39, 47, 51 e 54; CC, arts. 186, 205, 397, 422, 427, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OTAVIO PITOMBO contra a decisão de fls. 1.033-1.037, que negou provimento ao agravo. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática não considerou adequadamente a revaloração dos critérios jurídicos ou a redefinição do enquadramento jurídico dos fatos e das provas. Defende que as Súmulas n. 5 e 7 do STJ não se aplicam ao caso, pois a questão envolve a revaloração de provas, e não o reexame. Alega ainda que houve similitude fática entre os julgados, demonstrada no confronto analítico detalhado. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do recurso ao julgamento pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 1.072-1.083. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Indenização por dano moral. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo com fundamento na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise por parte do STJ acerca do cabimento ou não de indenização por dano moral, sem implicar reexame de provas e revisão de cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 3. A revisão do entendimento adotado na origem acerca do não cabimento do dano moral demandaria revisão de cláusulas contratuais e reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, ante os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A parte recorrente não procedeu ao devido confronto analítico para demonstrar a similitude fática entre os julgados, o que prejudica a apreciação do dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 14, 30, 31, 37, 39, 47, 51 e 54; CC, arts. 186, 205, 397, 422, 427, 927 e 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.