Decisão · STJ

STJ HC 1015400

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-28publicado em 2025-09-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. CONDUTA QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE A PRESENÇA DA MÃE SER PREJUDICIAL AO SADIO DESENVOLVIMENTO DO MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Emanuelle Carla Amancio de Faria ingressa com agravo regimental contra a decisão de fls. 29/30, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. CONDUTA QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE A PRESENÇA DA MÃE SER PREJUDICIAL AO SADIO DESENVOLVIMENTO DO MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Alega a defesa da agravante que a decisão agravada desconsidera o art. 318-A do CPP, que prevê a concessão de prisão domiciliar à mulher mãe de criança menor de 12 anos, salvo em casos de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou crime contra o próprio filho ou dependente. Afirma que, no caso dos autos, não houve violência ou grave ameaça e o crime de tráfico foi praticado sem envolvimento dos filhos. Ressalta que um dos filhos da ré possui deficiência física e está com o tratamento comprometido pela ausência da mãe, conforme declaração do avô. Sustenta que a jurisprudência pacífica do STJ reafirma que, fora das exceções legais, o direito à prisão domiciliar não depende da prova de imprescindibilidade da presença da mãe. Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática e conceder a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à agravante. Subsidiariamente, pede a concessão da ordem de ofício, devido à ilegalidade flagrante da prisão, pelo descumprimento do art. 318-A do CPP e dos princípios constitucionais da proteção à infância e da proporcionalidade. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. CONDUTA QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE A PRESENÇA DA MÃE SER PREJUDICIAL AO SADIO DESENVOLVIMENTO DO MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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