STJ HC 1025432
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE PEDIDO LIMINAR. SÚMULA 691/STF. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leandro Moura de Oliveira contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ , tendo em vista a incidência da Súmula 691/STF (fls. 47/56). O agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do paciente deve ser reconsiderada ou submetida ao colegiado, pois não observou nuances importantes do caso. Sustenta que o paciente foi condenado à pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mas já cumpriu, somando-se os períodos de prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno, um total de 5 anos, 10 meses e 6 dias, o que caracteriza excesso de execução e violação do princípio do non bis in idem. Afirma que o recolhimento domiciliar noturno deve ser considerado para fins de detração penal, conforme entendimento consolidado no Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de detração desse período da pena privativa de liberdade. Argumenta que a decisão agravada ignorou a flagrante ilegalidade da situação, uma vez que o paciente está cumprindo a mesma pena pela segunda vez, o que configura teratologia e constrangimento ilegal manifesto, apto a afastar a aplicação da Súmula 691/STF. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 47/56). Pedido de reconsideração n. 763.453/2025 (fls. 64/66). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE PEDIDO LIMINAR. SÚMULA 691/STF. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental improvido.