Decisão · STJ

STJ AREsp 2973337

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA OS TÓPICOS EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO (ART. 1.042 DO CPC). ADEQUAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, III, DO CPC). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SARAH SANTOS RAMOS contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de interposição de recurso adequado (agravo interno) quanto ao tópico da decisão que negou seguimento ao recurso especial e considerando a ausência de impugnação, no agravo, do fundamento da decisão de inadmissão (fls. 600/602). Requer a parte agravante o conhecimento e o provimento do presente agravo regimental e, para isso, reprisa novamente as mesmas considerações apresentadas no agravo em recurso especial (fls. 606/624). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 633/635). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO QUE OSTENTA CONTEÚDO HÍBRIDO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TÓPICO EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. PRECLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA OS TÓPICOS EM QUE O RECLAMO FOI INADMITIDO (ART. 1.042 DO CPC). ADEQUAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, III, DO CPC). DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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