Decisão · STJ

STJ HC 1025443

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-08-08publicado em 2025-09-29
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Reiteração Delitiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que busca a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada, considerando a alegada ausência de fundamentação e desnecessidade da medida extrema. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da reincidência do agravante e do fundado receio de reiteração delitiva. 4. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 195.977/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024; STJ, AgRg no RHC 187.877/MG, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO PAIXÃO DOS SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse revogada a prisão preventiva a ele imposta. Neste agravo regimental reitera os argumentos esposados na inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Reiteração Delitiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que busca a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada, considerando a alegada ausência de fundamentação e desnecessidade da medida extrema. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da reincidência do agravante e do fundado receio de reiteração delitiva. 4. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, especialmente em casos de reincidência e risco de reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 195.977/RJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024; STJ, AgRg no RHC 187.877/MG, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.
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