STJ AREsp 2726244
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, contra a decisão desta Relatoria (fls. 1.781-1.786), que não conheceu do agravo do recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões recursais, a parte agravante reitera ser caso de violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, ambos do CPC, pois: " .. o objeto deste recurso se cinge apenas na omissão em não especificar se o exercício tributário de 1994 estaria abarcado pela prescrição declarada em decisão de junho de 2013 e por não especificar quais as alíquotas devem incidir em cada exercício. Nesse sentido, o recurso está em consonância ao que exige a jurisprudência do STJ: .. O acórdão do qual se recorre se manifestou de forma genérica sobre a matéria, o que também poderá gerar debates evitáveis em fase de cumprimento de sentença: .. o v. acórdão não especificou o quantum, sendo esta manifestação o único propósito deste subtópico recursal, que visa apenas o saneamento de uma omissão. Assim sendo, resta clara a omissão do v. acórdão sobre questões absolutamente relevantes para a solução da controvérsia, incorrendo o Tribunal a quo em nítida ofensa ao artigo 1.022, II, parágrafo único, II, c/c 489, §1º, IV, ambos do Código de Processo Civil." (fls. 1.789-1.801). No mais, reitera os argumentos apresentados quando da interposição do agravo em recurso especial. Requer que seja conhecido e provido o agravo interno, para ao fim conhecer e prover o recurso especial no tocante aos pedidos formulados. Transcorrido in albis o prazo para a manifestação das partes agravadas (fls. 1.812-1.817). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, AMBOS DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 2. Agravo interno não conhecido.