STJ MS 31384
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. INICIAL INDEFERIDA. 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, sob o fundamento de que os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não interromperam o prazo para interposição do respectivo agravo. 2. Em regra, não se admite a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros. Precedentes. 3. A Corte Especial, recentemente, reafirmou o entendimento de que "a oposição de embargos de declaração a decisão que negou seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça somente nos casos em que proferida de forma tão genérica que não permita a interposição de agravo" (AgInt nos EAREsp n. 940.673/SP, Corte Especial, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025). 4. Hipótese em que não se verifica qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, a configurar o apontado direito líquido e certo do impetrante. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra decisão assim ementada: MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. INICIAL INDEFERIDA. 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, sob o fundamento de que os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não interromperam o prazo para interposição do respectivo agravo. 2. Em regra, não se admite a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros. Precedentes. 3. Hipótese em que não se verifica qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, a configurar o apontado direito líquido e certo do impetrante. 4. Petição inicial indeferida. Alega a agravante que o "mandamus foi impetrado para combater ato coator praticado pela Primeira Turma do STJ que decidiu por intempestivo o Agravo em Recurso Especial, o qual, na verdade, era tempestivo" e, por isso, defende que se trata "de decisão ilegal e teratológica" (e-STJ fl. 512). Afirma que "o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul proferiu, inicialmente, decisão de juízo negativo de admissibilidade do Recurso Especial, com fundamento no Tema 1.076/STJ (o que atrairia a negativa de seguimento do art. 1.030, I, "b", do CPC) e, ainda, na Súmula 83 da Corte de Cidadania (o que atrairia a inadmissão pelo art. 1.030, V, do CPC)" e que essa decisão é contraditória, pois a fundamentação não coincide com a parte dispositiva (e-STJ fl. 513). Acrescenta que "a hipótese dos embargos de declaração na origem foi exatamente para sanar contradição, inclusive, com efeitos modificativos, isto é, com o nítido propósito de esclarecer qual era o recurso cabível contra a decisão a qual não se sabia se negava seguimento ou inadmitia o RESp" (e-STJ fl. 515). Defende que "não pôde aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado" (e-STJ fl. 517). Assevera que "não procede o argumento contido na decisão agravada no sentido de que competia à parte ter oposto embargos e, ainda, no prazo de interposição do agravo, ter manejado tal recurso" (e-STJ fl. 519). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. INICIAL INDEFERIDA. 1. Mandado de segurança impetrado contra acórdão do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, sob o fundamento de que os embargos de declaração opostos contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não interromperam o prazo para interposição do respectivo agravo. 2. Em regra, não se admite a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros. Precedentes. 3. A Corte Especial, recentemente, reafirmou o entendimento de que "a oposição de embargos de declaração a decisão que negou seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça somente nos casos em que proferida de forma tão genérica que não permita a interposição de agravo" (AgInt nos EAREsp n. 940.673/SP, Corte Especial, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025). 4. Hipótese em que não se verifica qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de poder no ato atacado, a configurar o apontado direito líquido e certo do impetrante. 5. Agravo interno não provido.