STJ AREsp 2955071
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que embargos de declaração opostos à decisão de inadmissão do recurso especial são manifestamente incabíveis e não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 2 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO HENRIQUE MALDONADO DA SILVA contra a decisão d a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial, por intempestivo (fl. 1.208). Requer a parte agravante a reforma da decisão, alegando que o recurso não é intempestivo, pois os embargos de declaração opostos à decisão que não admitiu o recurso especial interromperam o prazo recursal (fls. 1.213/1.217). O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo (fls. 1.234/1.238). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que embargos de declaração opostos à decisão de inadmissão do recurso especial são manifestamente incabíveis e não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 2 . Agravo regimental improvido.