Decisão · STF

STF Rcl 35325 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA 734 DO STF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Reclamação que ataca decisão em processo já transitado em julgado esbarra no óbice do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. 2. In casu, não há falar em necessidade de preservação da competência do Supremo Tribunal Federal, eis que o Tribunal reclamado utilizou-se de atribuição própria, nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 896-A. 3. Descabimento, nessa hipótese, da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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