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Decisão · STF
STF ARE 1249071 AgR-segundo
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-08-31
publicado em 2020-09-24
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
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