Decisão · STF

STF HC 150765

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-23
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem de causa de diminuição resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. RECURSO – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA – MOLDURA FÁTICA. O exame, a partir das balizas estabelecidas nos pronunciamentos das instâncias ordinárias, do enquadramento jurídico de fatos incontroversos revela-se compatível com recurso de natureza extraordinária.
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