Decisão · STF

STF ADI 5878 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-22
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis. 4. Ilegitimidade ativa. Heterogeneidade da composição. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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