Decisão · STF

STF ACO 1214

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-22
GERAL
RESPONSABILIDADE FISCAL – GASTOS – PESSOAL – LIMITE – TETO GLOBAL – OBSERVÂNCIA. O extravasamento setorial de limite fixado na Lei Complementar nº 101/2000 não é obstáculo à contratação, pelo Estado, de empréstimo, quando observado o teto global previsto a título de gasto com pessoal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios.
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