STF ACO 1214
GERALRESPONSABILIDADE FISCAL – GASTOS – PESSOAL – LIMITE – TETO GLOBAL – OBSERVÂNCIA. O extravasamento setorial de limite fixado na Lei Complementar nº 101/2000 não é obstáculo à contratação, pelo Estado, de empréstimo, quando observado o teto global previsto a título de gasto com pessoal.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios.