Decisão · STF

STF ARE 1232549 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-09
PROCESSUAL
AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Visando o recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-la. O descompasso entre o fundamento assentado no ato atacado e a minuta do agravo interno conduz ao não conhecimento deste último.
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