Decisão · STF

STF Rcl 40371 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56. INOCORRÊNCIA. RECOMENDAÇÃO 62/20 DO CNJ. ATO RECLAMADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IMPROCEDÊNCIA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Não restou demonstrado nos autos o cumprimento de pena em regime mais gravoso que o determinado na sentença, de modo que não há nenhuma violação ao enunciado da Súmula Vinculante 56. 2. Quanto ao fundamento de progressão pela Recomendação do CNJ 62/20, o ato reclamado está em consonância com o entendimento deste Tribunal sentido de que a análise para progressão de regime deve ser feita caso a caso, e não de forma generalizada. Não há como utilizar a via estreita da reclamação para pleitear pedido que foi negado, com a devida fundamentação, pelo juízo competente da Vara de Execuções, autoridade que possui os instrumentos necessários para examinar o pleito de maneira individualizada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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