Decisão · STF

STF RMS 35082

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-09
GERAL
RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROVA. Mandado de segurança não viabiliza fase probatória, devendo vir, com a inicial, elementos de convicção quanto à ofensa a direito líquido e certo.
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