Decisão · STF

STF RHC 141519

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-09
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Mostra-se impróprio transportar para a recorribilidade ordinária pressupostos de recursos de natureza extraordinária – prequestionamento . PENA – DOSIMETRIA – REINCIDÊNCIA – PREPONDERÂNCIA. A agravante reincidência prevalece sobre a confissão – artigo 67 do Código Penal.
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