Decisão · STF

STF RE 1132697 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASSAÇÃO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TV A CABO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Conforme entendimento firmado pelo STF, na ADI 2.095-MC/RS, de relatoria do Ministro Octavio Galloti, considerando que a ANATEL não tem atribuição do titular do Poder Concedente, é imprescindível a participação da União no polo passivo da demanda, sendo a Justiça Federal detentora da competência para julgar a lide. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
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