Decisão · STF

STF ARE 1259853 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-08-31publicado em 2020-09-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTAMENTO DO TEMA 339. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – A matéria relativa à fundamentação das decisões prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal não foi objeto de questionamento no RE. II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, excluir o óbice do Tema 339 da sistemática da Repercussão Geral como fundamento do acórdão embargado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →