STF ARE 1259853 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AFASTAMENTO DO TEMA 339. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – A matéria relativa à fundamentação das decisões prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal não foi objeto de questionamento no RE.
II – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, excluir o óbice do Tema 339 da sistemática da Repercussão Geral como fundamento do acórdão embargado.