Decisão · STF

STF Rcl 42245 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-06-06publicado em 2022-06-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: NÃO CABIMENTO. SITUAÇÃO DE TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso. 2. Não se caracterizou usurpação da competência desta Corte, mas tão somente o exercício da competência própria do Juízo de origem para inadmitir os recursos relativos às suas decisões. 3. Em relação a decisão proferida na Rcl nº 33.631/RN, apontada como precedente favorável ao interesse da agravante, esta não prevaleceu, já que havida sua retratação. 4. Agravo regimental não provido.
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