STF Rcl 42245 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: NÃO CABIMENTO. SITUAÇÃO DE TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso.
2. Não se caracterizou usurpação da competência desta Corte, mas tão somente o exercício da competência própria do Juízo de origem para inadmitir os recursos relativos às suas decisões.
3. Em relação a decisão proferida na Rcl nº 33.631/RN, apontada como precedente favorável ao interesse da agravante, esta não prevaleceu, já que havida sua retratação.
4. Agravo regimental não provido.