STF Rcl 35289 AgR
PROCESSUALAGRAVO – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16/DF – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA – ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. A Justiça do Trabalho acabou por generalizar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na tomada de serviços terceirizados, sem observar o assentado na ação declaratória de constitucionalidade nº 16, na qual proclamada a higidez do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1990, a excluir a responsabilidade.