Decisão · STF

STF Rcl 35289 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-08-24publicado em 2020-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO – RECLAMAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16/DF – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA – ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. A Justiça do Trabalho acabou por generalizar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na tomada de serviços terceirizados, sem observar o assentado na ação declaratória de constitucionalidade nº 16, na qual proclamada a higidez do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1990, a excluir a responsabilidade.
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