STF HC 177708 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DOLO NA FALTA GRAVE. INVIÁVEL REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. MATÉRIA AFETA À DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Eventual divergência quanto à comprovação do elemento subjetivo na prática da falta grave implicaria o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de habeas corpus.
3. A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica quanto à inadequação da via estreita do writ para revisão da sanção imposta, em especial porque não permitida a reconstrução da discricionariedade constitucionalmente atribuída às instâncias ordinárias.
4. Agravo regimental desprovido.