Decisão · STF

STF Rcl 41865 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-06-06publicado em 2022-06-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. 1. Conforme previsto no art. 988, § 5º, inc. II, do Código de Processo Civil, a admissibilidade da reclamação, cujo objetivo é a observância de acórdão submetido à sistemática da repercussão geral, está condicionada ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental não provido.
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