STF Rcl 41865 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA.
1. Conforme previsto no art. 988, § 5º, inc. II, do Código de Processo Civil, a admissibilidade da reclamação, cujo objetivo é a observância de acórdão submetido à sistemática da repercussão geral, está condicionada ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias.
2. Agravo regimental não provido.