Decisão · STF

STF SL 1264

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-08-24publicado em 2020-09-17
CONSUMIDOR
EMENTA Suspensão de liminar. Decisões em que se suspenderam os efeitos de deliberações tomadas pelo Tribunal Superior do Trabalho em Dissídio Coletivo de Greve. Interposição de agravos regimentais. Lesão à ordem e à economia públicas demonstrada. Suspensão deferida. Agravos regimentais prejudicados. 1. As decisões proferidas nesta contracautela lastrearam-se na pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho não é ilimitado, devendo respeitar a regra do art. 114, § 2º, da Constituição Federal. 2. Reflexo econômico das decisões objeto da suspensão no custeio do plano de saúde da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que se mostra expressivo, dada a magnitude dos valores envolvidos. 3. Dispêndio que tem potencial para inviabilizar a subsistência da própria empresa pública federal, responsável pelo serviço postal, constitucionalmente reconhecido como monopólio da União. 4. Grave risco de comprometimento da ordem público-administrativa, bem como à própria continuidade da prestação do serviço público à cargo da requerente. 5. Suspensão deferida. Agravos regimentais prejudicados.
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