STJ AREsp 3001753
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por JÉSSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por JÉSSICA SABRINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em face de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA, visando a obtenção de fornecimento do medicamento Natalizumab 300mg mensalmente, conforme orientação médica para o tratamento de esclerose múltipla, sem limitação temporal. Sentença: julgou extinto o cumprimento de sentença ante o integral cumprimento da obrigação.