Decisão · STJ

STJ AREsp 1341483

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2018-08-08publicado em 2025-09-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE. TEMA 948. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 948), de que, em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente (REsp n. 1.438.263/SP, DJe de 24/5/2021). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.438.263/SP). DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTA A LEGITIMIDADE DOS POUPADORES PARA PROPOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO REVOGADA. LEGITIMIDADE APRECIADA NO RESP Nº 1.391.198/RS COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL POR CONTER PEDIDO GENÉRICO. QUESTÃO A SER APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. DILIGÊNCIA REALIZADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CONTADOR. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e na parte conhecida desprovido. (e-STJ, fls. 399/400). Nas razões do agravo, BB defendeu que a matéria sub judice foi devidamente ventilada e debatida no acórdão hostilizado, sendo inaplicável as Súmulas n. 282 e 356 do STF, pois houve prequestionamento implícito. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE. TEMA 948. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É pacífico o entendimento vigente na Segunda Seção deste Tribunal Superior, sedimentando sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 948), de que, em Ação Civil Pública proposta por associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente (REsp n. 1.438.263/SP, DJe de 24/5/2021). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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