Decisão · STJ

STJ AREsp 2939549

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável no recurso especial rever as conclusões do Tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão de e-STJ fls. 138/139, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA WALDETE OLIVEIRA PALADINO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial pela ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 138/139). Nas presentes razões (e-STJ fls. 142/154), a agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Pleiteia pela reconsideração da decisão e que seja deferido o pedido de justiça gratuita. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 155). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável no recurso especial rever as conclusões do Tribunal de origem que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, indeferiu o pedido de justiça gratuita, pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão de e-STJ fls. 138/139, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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