Decisão · STJ

STJ AREsp 2755677

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-09-24publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LORENGE 149 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. contra a decisão de fls. e-STJ 146/148 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 282/STF. Nas presentes razões (e-STJ fls. 152/159), a agravante afirma, em síntese, que a matéria foi amplamente debatida no Tribunal de origem, configurando o prequestionamento implícito, suficiente para viabilizar o conhecimento do recurso especial. Aduz que a decisão que deferiu a penhora do imóvel é nula, pois realizada sem a prévia intimação da recorrente, sem observar o contraditório e a ampla defesa e violando o princípio da não surpresa. Impugnação às e-STJ fls. 164/167. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo interno não provido.
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