STJ AREsp 2886592
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA Nº 1.076/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O reconhecimento de eventual nulidade no julgamento em sessão virtual depende da demonstração de prejuízo à defesa da parte. Precedentes. 3. A ação declaratória (querela nullitatis) é instituto de caráter excepcionalíssimo, a ser utilizado apenas para atacar vícios que de modo flagrante comprometem a própria existência do ato judicial, como é o caso do vício de nulidade por ausência de citação. Precedentes. 4. Segundo a jurisprudência desta Corte, i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Tema nº 1.076/STJ. 5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FIAMMETTA EMENDABILI BARROS DE CARVALHOSA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo nobre insurge-se contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: "Ação declaratória de nulidade de acórdão. Acórdão atacado prolatado em embargos infringentes que reconheceu a intempestividade dos embargos de terceiro interpostos, julgando o feito extinto sem análise do mérito. Autora que defende que o acórdão impugnado ofende coisa julgada anterior. Carência da ação. "Querella nullitatis". Inadequação da via eleita. Código de Processo Civil que prevê a ação rescisória como via cabível à desconstituição de coisa julgada. Ausência de indicação dos requisitos da ação rescisória, nos termos do art. 966, CPC. Ausência, ademais, de vício transrescisório que dê respaldo ao recebimento da presente ação como "querela nullitatis". Ação declaratória de nulidade que é cabível para discutir questões que maculam a formação do processo e, consequentemente, a própria existência da ação como, por exemplo, a nulidade do ato citatório. Precedentes do STJ e do TJSP. Ausência de interesse de agir pela inadequação da via eleita. Petição inicial indeferida. Arts. 330, II, e 932, III, CPC. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, I, CPC. Embargos de declaração. Decisão que reconheceu que o recolhimento das custas iniciais deveria observar as normas do art. 4º, I, da Lei 11.608/2003. Alegação de contradição. Embargos que ficam prejudicados diante do indeferimento da inicial. RECURSO NÃO CONHECIDO". (e-STJ fls. 1.373-1.374) Os primeiros embargos de declaração opostos foram acolhidos para suprir omissão quanto aos honorários advocatícios (e-STJ fls. 1.635-1.638): "Embargos de declaração - Alegação de omissão - Acolhimento - Acórdão embargado que deixou de arbitrar os honorários de sucumbência quando do indeferimento da petição inicial que objetivava a declaração de nulidade dos acórdãos proferidos nos autos dos embargos infringentes nº 9212668-51.2009.8.26.0000/500005 - Cabível a fixação de verba honorária sucumbencial em razão da necessidade dos requeridos se fazerem representar em juízo por advogado - Impossibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais pelo critério da equidade quando o valor da condenação ou da causa, ou do proveito econômico da demanda, for elevado - Tema 1.076 do C. STJ - Honorários de sucumbência ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base nos parâmetros do art. 85, §2º, do CPC - EMBARGOS ACOLHIDOS" (e-STJ fl. 1.635). Os novos aclaratórios que se seguiram foram rejeitados (e-STJ fls. 1.706-1.711). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.387-1.439), interposto com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos com as respectivas teses: (i) artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do CPC - porque teria havido negativa de prestação jurisdicional ao deixar o Tribunal de origem de se manifestar acerca de aspectos relevantes da demanda suscitados em embargos de declaração; (ii) artigos 937 do CPC, 7º, inc. X, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94) e 5º, LV, da CF - pois a realização do julgamento virtual, mesmo após a oposição com expresso pedido de realização de sustentação, ocasiona prejuízo ao direito de defesa da recorrente; (iii) artigos 460, 463, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473 e 474, do CPC/1973; e artigos 492, 494, 502, 503, 504, 505, 506, 507 e 508, do CPC/2015 - sustentando que houve ofensa à coisa julgada; e (iv) artigos 85, 239, § 1º, e 321, do CPC - em razão da fixação de verba honorária, sem que houvesse a citação da parte ré no processo. A contraminuta foi apresentada (e-STJ fls. 1.750-1.765). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 1.769-1.772), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA Nº 1.076/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O reconhecimento de eventual nulidade no julgamento em sessão virtual depende da demonstração de prejuízo à defesa da parte. Precedentes. 3. A ação declaratória (querela nullitatis) é instituto de caráter excepcionalíssimo, a ser utilizado apenas para atacar vícios que de modo flagrante comprometem a própria existência do ato judicial, como é o caso do vício de nulidade por ausência de citação. Precedentes. 4. Segundo a jurisprudência desta Corte, i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Tema nº 1.076/STJ. 5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.