STJ AREsp 2828955
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE. VEDAÇÃO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. TESE DE POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares, desde que não inviabilize o acesso à saúde. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu que a cobrança de coparticipação, nos termos fixados no instrumento contratual, constituía fator de tolhimento à utilização do plano de saúde, razão pela qual determinou sua limitação. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 893-896), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 904-907), a parte agravante sustenta, em síntese, que: (a) A decisão do Tribunal a quo não está em consonância com o entendimento do STJ sobre a cobrança de coparticipação, pois se admite a cobrança dos valores excedentes nos meses subsequentes, até a completa quitação; (b) A decisão monocrática equivocou-se ao aplicar a Súmula 83/STJ, pois o Tribunal a quo não autorizou a cobrança do saldo remanescente da coparticipação, em desrespeito ao entendimento do STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 916-921). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE. VEDAÇÃO. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. TESE DE POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares, desde que não inviabilize o acesso à saúde. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu que a cobrança de coparticipação, nos termos fixados no instrumento contratual, constituía fator de tolhimento à utilização do plano de saúde, razão pela qual determinou sua limitação. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. É vedado à parte inovar em suas razões recursais, em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente no recurso especial ou nas contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido.