Decisão · STJ

STJ AREsp 2129068

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-16publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MOVIDA POR ADVOGADOS EM FACE DE EX-CLIENTE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INCABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que no caso de extinção do feito pela homologação de acordo entre as partes antes do trânsito em julgado da sentença, não mais subsistem os honorários sucumbenciais nela fixados. 2. A revisão do acórdão recorrido, no sentido de que o ora recorrido não tomou para si a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais fixados na sentença e que não houve prática de qualquer ilícito civil, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível no âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HERNANI ZANIN JUNIOR e PHILIPPE ANDRÉ ROCHA GAIL contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 7 e 568/STJ (e-STJ fls. 946/950). Nas presentes razões, os agravantes defendem a não incidência da Súmula nº 7/STJ, pois a pretensão recursal não exige a reanálise de fatos e provas, na medida que todos os fatos necessários à aplicação da lei estão consolidados no acórdão recorrido. Ademais, sustentam que a jurisprudência desta Corte confirma que a discussão dos honorários advocatícios deve ocorrer em relação própria, diversa daquela em que o acordo foi firmado. Impugnação às fls. 973/986 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MOVIDA POR ADVOGADOS EM FACE DE EX-CLIENTE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INCABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que no caso de extinção do feito pela homologação de acordo entre as partes antes do trânsito em julgado da sentença, não mais subsistem os honorários sucumbenciais nela fixados. 2. A revisão do acórdão recorrido, no sentido de que o ora recorrido não tomou para si a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais fixados na sentença e que não houve prática de qualquer ilícito civil, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível no âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →