Decisão · STJ

STJ AREsp 2966568

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SERGIO TAKAO SINBO (SÉRGIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, relator LUIS FERNANDO NISHI, assim ementado: APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPREITADA AÇÃO DE COBRANÇA I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento da diferença entre o valor total a que o autor faria jus em razão da prestação de serviços e a quantia efetivamente paga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. (i) cerceamento de defesa pela oitiva de testemunhas como informantes; e (ii) divergência sobre a área construída e o valor do metro quadrado contratado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Preliminar de cerceamento de defesa afastada, em razão da constatação de que todas as testemunhas arroladas pelas partes apresentavam interesse no resultado do feito, sendo correta a oitiva como informantes. 4. Área construída corretamente considerada em 480m , conforme pactuado pelas partes e admitido por ambos os litigantes. 5. Valor do metro quadrado fixado em R$. 450,00, sendo insubsistente a alegação do réu de que o valor seria R$. 300,00, por ausência de provas acerca do ajuste em valor inferior ao apontado na exordial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Negado provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. 7. Tese de julgamento: "1. A oitiva de testemunhas como informantes não configura cerceamento de defesa, sobretudo em razão do interesse no resultado da demanda. 2. O valor do metro quadrado deve ser fixado conforme indicado pelo autor, cotejadas as indicações manifestadas no laudo pericial." Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO, com observação (e-STJ, fl. 570). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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