Decisão · STJ

STJ AREsp 2953058

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ); e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INACIO ROMULO SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada por GISELE DOURADO BARROS e E. D. F., objetivando indenização por danos materiais e compensação por danos morais decorrentes de morte causada por acidente de trânsito. As autoras alegaram que são filha e viúva de Hagamenon Fonseca de Sá, que faleceu em decorrência de acidente envolvendo uma carreta SCANIA R440, de propriedade do agravante, conduzida por Alex Marchiori. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos materiais, pensão mensal e danos morais, além de determinar a constituição de capital para garantir o pagamento dos alimentos indenizatórios
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