STJ AREsp 2867402
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VITOR LUIZ FIRL contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911-1969. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO DA PARTE RÉ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PELO CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). SUFICIÊNCIA DO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA O DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. DISPENSA DA PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS. TEMA REPETITIVO 1.132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA NO AVISO DE RECEBIMENTO (AR). ARGUMENTO IRRELEVANTE. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DESDE QUE ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DA AVENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM FAVOR DA PARTE APELADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. HIPÓTESE QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARTE APELANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 221). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 246/250). No recurso especial, o recorrente alega que o aresto estadual contrariou o Decreto-Lei nº 911/1969, que estabelece os requisitos necessários ao ajuizamento da ação de busca e apreensão de bens móveis garantidos por alienação fiduciária. Sustenta que a notificação extrajudicial não chegou ao seu destino, conforme comprovado pelo rastreamento dos Correios, o que inviabiliza a constituição em mora e, consequentemente, a busca e apreensão do veículo garantido. Aduz que a ausência de notificação do devedor para purgar a mora em ação de busca e apreensão é causa de extinção da ação, com conversão em perdas e danos. Defende ter havido erro grosseiro no exame do recurso apelatório, pois a questão controvertida não diz respeito a quem recebeu a notificação, mas sim sobre o fato de que a notificação não chegou ao seu destino. Afirma que houve simulação da notificação extrajudicial, ensejando a condenação da recorrida ao pagamento de danos morais e emergentes, devido à apreensão injusta do veículo automotor sem oportunizar a purgação da mora. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 275), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.