Decisão · STJ

STJ REsp 2164273

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-09-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DE PATENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que também seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo legal. Precedentes. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. "Configura prejudicialidade externa a pendência, em um processo extrínseco ao presente caso, de ação judicial na qual se debate a nulidade das patentes em que se funda o objeto principal desta ação". .. "A prejudicialidade externa induz à necessidade de sobrestamento desta ação, a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalidade lógica das decisões judiciais" (REsp 1.940.037/SP, Terceira Turma, DJe 22/6/2023). 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por TRANSOCEAN OFFSHORE DEEPWATER DRILLING, INC. e TRANSOCEAN BRASIL LTDA em face de decisão que não conheceu do recurso especial por elas intentado. Em suas razões, alegam que, ao contrário do que constou na decisão agravada, não são aplicáveis à espécie os óbices das Súmulas 211/STJ e 284/STF. Aduzem, ainda, que o dissídio jurisprudencial foi comprovado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DE PATENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que também seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC, para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo legal. Precedentes. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. "Configura prejudicialidade externa a pendência, em um processo extrínseco ao presente caso, de ação judicial na qual se debate a nulidade das patentes em que se funda o objeto principal desta ação". .. "A prejudicialidade externa induz à necessidade de sobrestamento desta ação, a fim de resguardar a efetividade da prestação jurisdicional e a racionalidade lógica das decisões judiciais" (REsp 1.940.037/SP, Terceira Turma, DJe 22/6/2023). 6. Agravo interno não provido.
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