STJ AREsp 2339928
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. CRITÉRIOS EQUITATIVOS. ART. 413 DO CC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor da multa contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a redução da multa contratual, sem observância de critérios equitativos, resulta em penalidade desproporcional ao descumprimento contratual, violando o art. 413 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial requer reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido realizou minuciosa análise das circunstâncias fáticas para justificar a redução da multa contratual, não havendo excesso manifesto sem reexame do acervo probatório. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CBSP - CASABLANCA SERVICE PROVIDER LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Ação de cobrança. Verificado o descumprimento do dever de repasse dos faturamentos por parte da ré. Justiça gratuita. Pessoa Jurídica. Concessão do benefício em casos excepcionais, desde que comprovada a incapacidade financeira. Apresentação de elementos que corroboram a alegação de dificuldade financeira. Benefício concedido. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da multa contratual." (e-STJ, fl. 1209) Em seu recurso especial, a recorrente alega violação do seguinte dispositivo da legislação federal, com a seguinte tese: (I) Art. 413 do Código Civil, pois teria ocorrido uma redução da multa contratual sem observância de critérios equitativos, resultando em uma penalidade desproporcional ao descumprimento contratual. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 1255-1263). O recurso especial foi inadmitido na origem sob os seguintes fundamentos: (a) inexistência de argumentação que embase a alegada violação ao art. 413 do CC; (b) necessidade de revolvimento de matéria fática para identificar a suposta violação (STJ, Súmula 7). Contra essa decisão, interpôs o presente agravo. No agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1269-1282), sustentou a agravante que a análise do recurso especial independe do revolvimento de fatos e provas, bem assim que a d. Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de São Paulo, ao inadmitir o recurso especial, ingressou na análise do mérito recursal, usurpando a competência do Superior Tribunal de Justiça. A agravada apresentou contraminuta ao agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1291-1299). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. CRITÉRIOS EQUITATIVOS. ART. 413 DO CC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor da multa contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a redução da multa contratual, sem observância de critérios equitativos, resulta em penalidade desproporcional ao descumprimento contratual, violando o art. 413 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial requer reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido realizou minuciosa análise das circunstâncias fáticas para justificar a redução da multa contratual, não havendo excesso manifesto sem reexame do acervo probatório. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.