STJ REsp 2061483
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por administradora de benefícios contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou abusivos os reajustes por sinistralidade e financeiro aplicados desde 2012 em plano de saúde coletivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a aplicação de reajustes por sinistralidade em planos de saúde coletivos sem comprovação da necessidade dos percentuais aplicados. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de reajuste em planos de saúde coletivos por aumento de sinistralidade, desde que os percentuais atendam aos critérios de razoabilidade. 4. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ ao aplicar índices da ANS para contratos individuais como critério para reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-STJ, fls. 707 - 724). Os embargos de declaração opostos pela ora recorrente (e-STJ, fls. 742 - 752) foram rejeitados (e-STJ, fls. 754 - 7567). Do recurso interposto. Em seu recurso especial (e-STJ, fls. 707 - 724), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos de lei federal: artigos 5-E, § 2º, da Lei 9.656/98 e art. 478 do Código Civil. Contrarrazões ofertadas às fls. 761 - 722 e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, o eg. TJSP admitiu o apelo nobre. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por administradora de benefícios contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou abusivos os reajustes por sinistralidade e financeiro aplicados desde 2012 em plano de saúde coletivo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a aplicação de reajustes por sinistralidade em planos de saúde coletivos sem comprovação da necessidade dos percentuais aplicados. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de reajuste em planos de saúde coletivos por aumento de sinistralidade, desde que os percentuais atendam aos critérios de razoabilidade. 4. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ ao aplicar índices da ANS para contratos individuais como critério para reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo. IV. Dispositivo 5. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.