Decisão · STJ

STJ AREsp 2824678

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (BRASILSEG) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, BRASILSEG reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) ainda restam pontos omissos no acórdão recorrido, em que pese o manejo de embargos declaratórios; (2) abordou completa e detalhadamente os fatos, buscando sua revaloração e demonstrando que o resultado proferido pelo e. TJRJ violou frontalmente os artigos 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, pois não afastou expressamente a questão suscitada pela recorrente quanto ao fato de o Banco do Brasil ser o principal beneficiário do contrato objeto da lide, e, no extremo, sobre a possibilidade de a recorrida / agravada receber algum valor - apenas se restar saldo remanescente, por se tratar de seguro prestamista; e (3) está claro que se debruçar sobre a hipótese especial lançada não demandaria - e não demanda - o revolvimento dos fatos e provas, a ensejar o óbice da súmula 7 dessa c. Corte, mas tão somente sua revaloração, e se tais fatos e provas atestam ou não a responsabilidade da BRASILSEG e, então, a violação aos dispositivos de lei citados e ao entendimento majoritária do c. STJ invocado (sic., e-STJ, fls. 841/847). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 853/859). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →