STJ AREsp 2935276
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2 . Esta Corte entende que em recuperação judicial, é devida a verba honorária sucumbencial em sede de impugnação de habilitação de crédito em virtude da resistência à pretensão inicial (REsp n. 2.192.076/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025). 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INCORPORAÇÃO GARDEN LTDA (INCORPORADORA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. LITIGIOSIDADE. HONORÁRIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. DESPROVIMENTO. 1. Instaurada litigiosidade no incidente de impugnação/habilitação ao crédito, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Precedentes do STJ). 2. Agravo de instrumento desprovido. (e-STJ, fl. 75) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2 . Esta Corte entende que em recuperação judicial, é devida a verba honorária sucumbencial em sede de impugnação de habilitação de crédito em virtude da resistência à pretensão inicial (REsp n. 2.192.076/SP, de minha relatoria, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025). 3. Agravo desprovido.