Decisão · STJ

STJ AREsp 2849572

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a inclusão tardia de beneficiário no programa de previdência privada, visando à suplementação de pensão por morte, desde que demonstrada a dependência econômica e financeira, devendo receber cota-parte da suplementação de pensão por morte. Precedentes. 2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. INCLUSÃO DE CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Hipótese em que comprovado o preenchimento dos requisitos estabelecidos para o recebimento da complementação da pensão por morte do assistido e ex-autárquico, nos termos do Regulamento do Plano administrado pela Fundação ré. A demandante fora casada com o participante, mantendo esse estado civil até o óbito deste, embora estivessem separados de fato há mais de trinta anos, tendo permanecido, ainda, como beneficiária no cadastro perante a entidade de previdência privada. Também evidenciada a dependência econômica da ex-cônjuge, conforme reconhecida em ação que intentou contra o INSS e que tramitou na Justiça Federal, quando assegurado seu direito ao recebimento de metade da pensão por morte, em virtude do falecimento do seu ex-esposo. Inexistência de violação a ato jurídico perfeito. Sentença de improcedência reformada. Ação julgada procedente. Ônus sucumbenciais invertidos. Observada a gratuidade judiciária concedida, nesta instância, à corré Lourdes. Prequestionamento. RECURSO PROVIDO" (e-STJ fl. 813). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com a respectiva tese: arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 109/2001 - haja vista a impossibilidade de inclusão de ex-cônjuge para a concessão de benefício de pensão por morte, sob pena de desequilíbrio atuarial. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ, fls. 845/852), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a inclusão tardia de beneficiário no programa de previdência privada, visando à suplementação de pensão por morte, desde que demonstrada a dependência econômica e financeira, devendo receber cota-parte da suplementação de pensão por morte. Precedentes. 2. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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