Decisão · STJ

STJ AREsp 3004695

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o envio da notificação para o endereço do devedor já é suficiente para comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento. Tema Repetitivo n. 1.132. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSE INACIO MARTINS MOREIRA (JOSE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MORA CONFIGURADA. 1. A ação de busca e apreensão tem por pressupostos a demonstração do inadimplemento das prestações ajustadas em contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária e da regular notificação do devedor fiduciante acerca da mora. 2. É lícito ao devedor alegar, como matéria de defesa - independentemente de reconvenção -, a abusividade das cláusulas contratuais, pois a caracterização da mora é pressuposto da ação de busca e apreensão. 3 . Não se observa cláusula aparentemente abusiva, no que tange ao período de normalidade contratual, a justificar o afastamento da mora (REsp n. 1.061.530/RS). 4. Preenchidos os requisitos do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a redação conferida pela Lei n. 13.043 de 2014, bem como observada a orientação jurisprudencial consolidada na Súmula 72 do Egrégio STJ, impõe-se a procedência do pedido de busca e apreensão. 5. Considerando o trabalho adicional desenvolvido pelo procurador do banco autor em grau recursal, impositiva, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, a majoração da verba honorária a ele devida. APELAÇÃO DESPROVIDA (e-STJ, fl. 192 - com destaques no original). Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, alegou, a par do dissídio jurisprudencial, violação do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969 ao sustentar que não se pode admitir a comprovação da mora pelo simples envio da notificação extrajudicial ao endereço contratual. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o envio da notificação para o endereço do devedor já é suficiente para comprovar a mora, sendo irrelevante a prova do seu recebimento. Tema Repetitivo n. 1.132. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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