STJ AREsp 2868058
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É essencial à comprovação do preparo a juntada da guia das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Os embargos de declaração opostos à decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDELI APARECIDA DIZERÓ SCHUTZE contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua deserção e intempestividade. Nas presentes razões, a agravante sustenta a não incidência da Súmula nº 7/STJ à presente hipótese. Afirma que os embargos de declaração opostos na origem suspenderam o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, devendo ser afastada a intempestividade recursal. Acrescenta que "A contagem equivocada de prazo, decorrente de falha no sistema eletrônico e não imputável à parte, configura hipótese de justa causa" (e-STJ fl. 252), sendo necessária a aplicação do princípio da primazia do julgamento do mérito. Alega que deveria ter sido novamente intimada para sanar o vício no recolhimento do preparo, haja vista o erro material ocorrido na primeira intimação, conforme determina o artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 272). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É essencial à comprovação do preparo a juntada da guia das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Os embargos de declaração opostos à decisão que inadmitiu o recurso especial, sendo manifestamente incabíveis, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do CPC. 4. Agravo interno não provido.