Decisão · STJ

STJ AREsp 2814838

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-22publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALHA DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: indenizatória proposta por NELSON BORGES FILHO contra CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE TRANSPORTES e AUTO VIAÇÃO PALMARES LTDA., visando à condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais decorrentes de acidente de trânsito, alegando que seu veículo foi abalroado por um ônibus das rés enquanto estava estacionado. Sentença: julgou procedentes os pedidos, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 3.414,48 (três mil e quatrocentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos) por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil) por danos morais.
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