Decisão · STJ

STJ AREsp 2888342

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de busca e apreensão. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por este interposto. Ação: busca e apreensão apresentada pelo agravante, em face de ROSIMERI SEVERIN, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento. Agravo interno interposto em: 6/6/2025. Concluso ao gabinete em: 15/8/2025. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →