Decisão · STJ

STJ AREsp 1909047

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-06-01publicado em 2025-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BORELLA EMPREENDIMENTOS - EIRELI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se em razão da incidência da Súmula nº 7/STJ, aplicada quanto à violação dos arts. 125, 126, 135, 408, 416, 475 e 884 do Código Civil. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 463/488), a agravante alega que a decisão que negou seguimento ao recurso especial está eivada de nulidade, pois deixa de mencionar os fundamentos pelos quais não foram violados os dispositivos processuais indicados pela agravante em seu remédio recursal, atendendo-se tão somente à indicação de revolvimento da matéria fático-probatória. Aduz que a decisão ora objurgada não adentrou nas razões de não considerar a afronta aos arts. 125, 126, 135, 408, 416, 475 e 884 do Código Civil, bem como à Súmula nº 543 do STJ, tornando-se omissa e sem fundamentação, o que prejudica, inclusive, o exercício do devido contraditório pela agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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